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Bolsa Transferência
Você transfere ou retorna para seus estudos de graduação ou educação básica numa universidade nota máxima no MEC.
A Univali oferece bolsas de até 20% para alunos de outras escolas que queiram estudar no Colégio de Aplicação da Univali (CAU).
Acompanhe os editais e inscreva-se nos períodos estabelecidos nos processos internos da Univali ou cadastre-se para ser alertado quando o processo de transferência estiver disponível.
É muito simples fazer sua transferência, retomar ou começar uma nova graduação. Siga o passo a passo para estudar na melhor universidade não pública de Santa Catarina.
Leia com atenção o edital oficial de Concessão de Vagas, onde constam os procedimentos, documentos e prazos de inscrição.
Clique em Inscreva-se, preencha todas as etapas de inscrição, poste todos os documentos indicados no edital até concluir o processo.
Acompanhe o andamento do protocolo no Portal do Aluno/Candidato. Após o deferimento do processo, você será informado por e-mail para realizar a matrícula online (não esqueça de conferir a caixa de spam).
Ao receber o e-mail com o deferimento do pedido, acesse o link indicado na mensagem e siga as instruções para efetivar a matrícula 100% online.
Ao concluir a matrícula:
Feito! Agora você já é aluno da Univali. Seja bem-vindo!
A Univali oferece bolsas de até 50% para universitários que iniciaram um curso de graduação em outras instituições e estão sem vínculo, mas que desejam retomar os estudos na Univali. Acompanhe os editais, disponibilizados abaixo.
Edital nº. 342.VRG.SecExec.2024 - Altera o percentual de Bolsa Transferência CAU - Campus Professor Edison Villela (Campus Itaja (209 KB) Edital nº 291 - Percentuais de descontos da Bolsa Transferência - 2025/1 (200 KB) Edital nº 292 - Concessão de Vagas (cursos presenciais) 2025/1 (366 KB) Resolução nº 028/CAS/2022 - Regulamenta a Bolsa Transferência (1 MB) Resolução nº 070/CAS/2022 - Altera Anexo III da Resolução nº 028 (210 KB)
Não há documentos nesta biblioteca.
As vagas disponíveis neste processo de ingresso são resultantes de evasão, observado o total de vagas do curso. Neste sentido, o candidato que tiver o pedido deferido, terá a matrícula realizada nas disciplinas em que houver vaga.
A universidade que adere ao Prouni tem a prerrogativa governamental de decidir se aceita ou não a transferência interna/externa de alunos prounistas, conforme previsto no Manual do Bolsista. Desta forma, a Univali oferta todas as bolsas Prouni como forma de ingresso, não abrindo a possibilidade de transferência. Portanto, para ingresso com bolsa Prouni se faz necessário participar de um novo processo seletivo Prouni.
O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino. Porém, o período transcorrido, entre o mês de início da atualização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem, não pode ser superior a 18 (dezoito) meses.
A transferência integral de curso pode ser solicitada a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso, na instituição de ensino de origem do aluno. O prazo para esta solicitação encerra no último dia do primeiro trimestre, do semestre de referência da transferência.
A transferência integral de instituição de ensino poderá ser solicitada, pelo estudante, a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem. O pedido pode ser feito até o último dia do primeiro trimestre, do semestre de referência da transferência.
O aproveitamento de estudos ocorre quando é reconhecida a equivalência entre disciplinas cursadas na matriz curricular, do curso de origem do acadêmico, com outra(s) disciplina(s) da matriz curricular do curso pretendido, na Univali.
Somente podem ser aproveitados os estudos realizados em cursos superiores autorizados ou reconhecidos pelo órgão competente.
O aproveitamento de estudos é realizado pelo coordenador do curso pretendido, após receber a documentação exigida em edital, além de atender a legislação interna da Univali.
A publicação do resultado da concessão de vagas permitirá que o estudante tenha acesso a essa informação.
Vale destacar que a vinculação do período, à matriz curricular do curso pretendido na Univali, deriva da análise de aproveitamento de estudos feita pelo coordenador do curso.
Não. Conforme Portaria MEC nº 230 de março de 2007, é vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições.
Sim. É necessário se inscrever novamente, cumprindo todas as etapas do processo de inscrição previstas no edital do semestre vigente. O resultado do processo seletivo tem validade apenas para o ano e semestre no qual foi inscrito.
Não. O candidato terá direito a apenas uma inscrição, opção de curso, turno e campus, neste Edital. Havendo mais de uma inscrição, do mesmo Edital, considerar-se-á válida a de data mais recente.
Não. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
Após o deferimento do protocolo, o candidato poderá consultar e baixar o aproveitamento de estudos realizado pelo coordenador do curso, onde será possível identificar as disciplinas a serem cursadas, facilitando assim a escolha das disciplinas na matrícula.
Não. O candidato somente poderá frequentar as atividades acadêmicas ao final do processo de validação dos seus documentos e respectiva matrícula, uma vez que não será admitida a justificativa de faltas e/ou atividades anteriores a este período.
A Univali oferece bolsas de até 50% nos cursos de graduação (exceto Medicina) e da Educação que queiram estudar na Univali, por meio do processo de concessão de vagas, para:
A cada ano/semestre será publicado pela Univali em edital específico o percentual concedido para os novos ingressos pelo edital de concessão de vagas.
Após concluir a matrícula do processo de concessão de vagas, solicite a Bolsa Transferência no Portal do Aluno. Clique aqui e confira o passo a passo para solicitar.
Entenda com detalhes como funcionam as regras deste benefício, previsto nas Resoluções nº 028/CAS/2022 e 070/CAS/2022, pelo Conselho de Administração Superior (CAS).
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