Bolsa Artigo 170 da Constituição Estadual - Uniedu


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A bolsa do Art. 170 faz parte do Programa Uniedu e é mantida com recursos financeiros previstos no Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, sendo destinada à alunos economicamente carentes matriculados em cursos de graduação presenciais ou a distância. 


Qual o percentual de desconto?
As bolsas de estudo do Art. 170 da constituição do Estado de Santa Catarina terão percentuais definidos em Editais publicados a cada semestre.

O valor do benefício concedido ao aluno, sobre o valor da mensalidade por ele devida, observado o Índice de Carência​ e será de acordo com tabela; (Portaria 470 de 17 de janeiro de 2020​), o valor do benefício será limitado a 2 (dois) salários mínimos vigente no mês de dezembro do ano anterior

Quais os requisitos para a concessão?
​O candidato deverá ter os seguintes requisitos:

  • Comprovar residência mínima de dois 
  • Não ser portador de diploma de ensino superior, exceto de licenciatura curta;
  • Estar regulamente matriculado em cursos de graduação mantidos pela fundação Univali;
  • Cumprir as condições previstas no contrato de Prestação de Serviço Educacionais;
  • Pagamento da primeira parcela da semestralidade;
  • Não estar matriculado em dois cursos de graduação;
  • Não ter sido excluído do benefício de que trata este Edital, em semestres anteriores, por motivo de fraude ou falsificação nas informações ou nos documentos fornecidos pelo beneficiário; 
  • Não estar inadimplente com a participação em programas e projetos sociais com visão educativa desenvolvidos pela Univali;
  • Concluir as duas etapas do processo de inscrição (Portal Uniedu e​ Univali);
  • Ter aproveitamento em, no mínimo, 100% ( por cento) das disciplinas constantes da programação acadêmica do semestre imediatamente anterior, se já foi beneficiado com a referida Bolsa de Estudo;
  • ​Não ter coordenado, incentivado ou participado do trote contra calouros nas Instituições de Ensino Superior no Estado de Santa Catarina nos 10 (dez) últimos anos;
  • Não se enquadrar em um dos impedimentos de cumulatividade de bolsa/benefício, conforme estabelecido no Edital em vigor.
Onde posso me inscrever?
No site do Uniedu (www.uniedu.sed.sc.gov.br) no período estabelecido em Edital vigente — pois a gestão do Cadastro Uniedu compete à Secretaria da Educação de Santa Catarina.
Quais os documentos devo apresentar?
Após ser pré-selecionado, é responsabilidade do acadêmico comparecer na entrevista, o candidato selecionado para entrevista deverá apresentar toda a documentação solicitada na Lista de Documentos, que estará sempre anexada ao Edital vigente e no Site da Univali em Bolsa e Financiamento – Art.170.
O que é preciso para manter o benefício?
Os alunos contemplados com a bolsa de estudos do Uniedu, com recursos financeiros previstos no Art. 170 da Constituição do Estado, deverão:

  • Desenvolver 20 (vinte) horas semestrais em Projetos Sociais com Visão Educativa da Univali;
  • Ter aproveitamento em, no mínimo, 100% (sessenta por cento) das disciplinas constantes da programação acadêmica do semestre imediatamente anterior, se já foi beneficiado com a referida Bolsa de Estudo.
  • Não ter sido excluído de processos anteriores por falsificação de documentos, informações e/ou por ter coordenado, incentivado ou praticado trote contra calouros nas Instituições de Ensino Superior no Estado de Santa Catarina.
  • O trancamento da matrícula, o cancelamento, a desistência, o abandono, a transferência para outra Instituição de Ensino Superior ou o desligamento do aluno na forma regimental implicam o imediato cancelamento do benefício.
  • Os alunos contemplados com a bolsa de estudos do Uniedu, com recursos financeiros previstos no Art. 170 da Constituição do Estado, deverão informar imediatamente à Univali qualquer alteração na sua renda e/ou grupo familiar.
  • Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais do sistema informatizado de gestão educacional do Uniedu.


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