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O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar nº. 831/2023 e regulamentado pelo Decreto nº. 219/2023.
O Programa concede bolsa de estudos no percentual de 100% para estudantes de cursos de graduação cadastrados no Programa Universidade Gratuita, em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social.
Cursos Cadastrados - Universidade Gratuita - 2023 (32 KB)
Clique abaixo e confira o cronograma completo do Programa Universidade Gratuita referente ao 2º semestre de 2023.
Edital - Diário Oficial SC - Nº 22111 (307 KB)
ATENÇÃO – Erratas:
Item 2.3, onde se lê: “2.3 Caso o estudante receba bolsa do UNIEDU ou do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) e tenha interesse em realizar o cadastro para participar do Programa Universidade Gratuita, deve, primeiramente, interromper o recebimento do benefício e realizar o cadastramento de acordo com o cronograma publicado no site..”, leia-se: “2.3 Caso o estudante receba bolsa Uniedu e tenha interesse em realizar o cadastro para participar do Programa Universidade Gratuita, deverá realizar o cadastramento no semestre seguinte, após o encerramento da bolsa Uniedu. 2.3.1 Dentro de um mesmo semestre corrente o estudante que está recebendo assistência financeira, ficará impedido de participar de novo processo seletivo.”
Item 4.1.5, onde se lê: “ser hipossuficiente, segundo o índice de carência, observados os seguintes critérios:”, leia-se: “a) ser hipossuficiente, segundo o índice de carência, observados os seguintes critérios:”
Conheça a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita na Univali
Portaria nº 018/2023 - Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da Univali (301 KB)
Conheça a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita na Univali
Portaria nº 019/2023 - Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita na Univali (244 KB)
Confira a legislação do Programa Universidade Gratuita na íntegra:
Para participar do processo de seleção do Programa Universidade Gratuita o primeiro passo é realizar a inscrição no site do programa, conforme determinado pelo Edital vigente;
Nesta etapa, além das informações socioeconômicas, você deverá inserir no sistema da Secretaria de Estado da Educação – SED, a data do ingresso na Univali (curso atual) e o valor de sua mensalidade para o 2º Semestre de 2023. Deste modo, para preenchimento de seu cadastro você deverá inserir estas informações conforme constante no documento “Extrato Financeiro – Universidade Gratuita” disponível em seu Portal do Aluno, no seguinte caminho:
Importante: Todas as informações inseridas no sistema da SED, deverão ser devidamente comprovadas documentalmente.
Após realizar sua inscrição no site do programa Universidade Gratuita , o estudante deverá providenciar toda a documentação comprobatória para comprovação das informações por ele declaradas, conforme legislação vigente.
As orientações para postagem de documentação e comprovação de informações do Programa Universidade Gratuita e as perguntas frequentes estão disponíveis nesta página no menu Documentação.
Não haverá etapa de entrevista com entrega de documentação de forma presencial. Toda a documentação deverá ser encaminhada a Univali de forma digital, conforme formato e tamanho indicado por meio do Portal do Aluno:
A Univali elaborou um tutorial em vídeo contendo o passo a passo para postagem da documentação no Portal do Aluno. Clique aqui para acessar .
A documentação somente será analisada pela Comissão de Seleção após o estudante realizar a inscrição no site do programa Universidade Gratuita e concluir a postagem de documentos em TODAS as categorias de comprovação no Portal do Aluno Univali.
Após a realização da inscrição no site do programa Universidade Gratuita , postagem de toda a documentação obrigatória, o estudante deverá acompanhar a análise documental por meio do Portal do Aluno, conforme cronograma da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina.
Para acompanhar a análise documental por meio do Portal do aluno, o estudante poderá acessar:
Se houver categoria de comprovação REJEITADA pela Comissão de Seleção, faz-se necessário postar novamente todos os documentos da referida categoria, acompanhados das correções solicitadas, em um único arquivo em formato PDF, dentro dos prazos determinados no cronograma.
O Parecer “Favorável” quanto a análise de toda a documentação não garante a concessão do benefício, considerando que a concessão da bolsa será realizada respeitando os critérios de prioridade e a ordem de IC, tendo em vista o recurso disponível de acordo com a classificação.
Orientação Documentos - Universidade Gratuita 2023/2 (248 KB)
Autodeclaração (28 KB) Declaração de aluguel quando da inexistência de contrato (29 KB) Declaração de comprovação de primeira graduação utilizando recursos públicos estaduais (29 KB) Declaração de moradia cedida (29 KB) Declaração de proprietário de empresa (28 KB) Declaração de que não exerce atividade remunerada (22 KB) Declaração de que não possui carteira de trabalho e previdência social (28 KB) Declaração de renda sem registro em carteira (28 KB) Declaração de união estável (33 KB) Declaração para quem paga pensão alimentícia (28 KB) Termo de ciência e anuência da contrapartida (839 KB)
Nos termos da legislação vigente, a concessão da bolsa será realizada respeitando os critérios de prioridade e a ordem de IC, tendo em vista o recurso disponível de acordo com a classificação.
Alguma dúvida relacionada a classificação e seleção? Clique aqui para acessar as perguntas frequentes.
Conforme determina o Art.21, inciso III, da Lei Complementar nº 831/2023, a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita no âmbito da UNIVALI, instituída por meio da Portaria nº 019/2023, publica a relação do número de bolsas ofertadas e número de estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita, no âmbito da Fundação Universidade do Vale do Itajaí, no 2º semestre de 2023:
Relação nominal de Estudantes contemplados com o Programa Universidade Gratuita em 2023.2 (803 KB) Relação de nº de bolsas e nº de alunos contemplados pelo Programa UG - 2023/2 (443 KB)
Os estudantes selecionados deverão realizar e comprovar a prestação de serviço com visão educativa à população do Estado de Santa Catarina, na região em que cursaram a graduação proporcionalmente ao tempo de usufruto da assistência financeira à razão de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido, durante o período de duração do benefício ou até dois anos depois do recebimento da última parcela de auxílio financeiro do Estado de Santa Catarina, caso não cumpram, terão que devolver os recursos.
O estudante deverá ainda ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas cursadas para manutenção do benefício.
Atenção: É obrigação do estudante buscar junto a Univali as orientações e locais para cumprimento da contrapartida.
Termo de Ciência e Anuência Contrapartida (839 KB)
Após a classificação e concessão do benefício no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação, realizada pela IES dentro dos critérios determinados na legislação vigente, o(a) candidato(a) contemplado(a) pelo Programa Universidade Gratuita receberá pelo e-mail cadastrado em sua inscrição no sistema informatizado da SED, a notificação informando que a bolsa foi “Homologada” pela IES e que deverá realizar o aceite ou recusa ao Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE.
Após o recebimento da notificação de homologação, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita , pelo menu “Aceite CAFE”, inserindo seu CPF e senha.
Neste momento, será disponibilizado a integralidade do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE, que deverá ser atentamente lido pelo(a) estudante, e caso concorde expressamente com todos os seus termos, deverá prosseguir clicando em “Aceitar”.
Finalizada esta etapa, será necessário aguardar e acompanhar a assinatura do CAFE, pelo Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina.
Após a assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE, pelo(a) aluno(a) contemplado pelo benefício e pelo Secretário de Estado da Educação – SED, o(a) estudante receberá pelo e-mail cadastrado em sua inscrição no sistema informatizado da SED, a notificação informando que os recibos mensais já estão disponíveis para assinatura.
Após o recebimento da notificação de disponibilidade dos recibos mensais, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita , pelo menu “Recibo Mensal”, inserindo seu CPF e senha e clicar em “Assinar Recibo”.
Neste momento, será disponibilizado os recibos mensais até o mês vigente, que deverão ser atentamente conferidos e assinados digitalmente pelo(a) estudante.
Após a assinatura dos recibos mensais, o benefício será creditado na mensalidade do(a) estudante, conforme recibos assinados digitalmente.
O estudante para permanecer assistido pelo Programa Universidade Gratuita, além dos demais requisitos estabelecidos na legislação vigente, deve comprovar:
Conforme disposto no Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023 é obrigação do Estudante restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:
A Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da UNIVALI, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer acerca da necessidade de ressarcimento do valor investido pelo Estado, conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED.
A Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita na Univali realizará a Live Tira Dúvidas para responder a comunidade acadêmica.
Não conseguirá assistir a Live ao vivo? Fique tranquilo(a). A gravação integral será publicada aqui!
Não. Neste momento, as inscrições para o Programa Universidade Gratuita são destinadas para os alunos que estão matriculados na Univali no 2º semestre de 2023.
Fique tranquilo! Logo deverá ser publicado o cronograma para a seleção do 1º semestre de 2024.
A legislação estabelece que, para se inscrever no programa, é necessário que seja a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando os cursos de licenciatura curta.
Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em uma universidade particular (sem ter recebido bolsa Uniedu durante toda sua graduação), federal ou com bolsas do Prouni (recurso federal), ele ainda está apto a se inscrever no programa.
Quer mais informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
O preferencialmente significa que, o estudante que tem essa condição, será classificado primeiro.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual de SC, poderá concorrer ao benefício do Universidade Gratuita, desde de que não tenha recebido auxílio de recurso público estadual durante toda a primeira graduação.
O estudante deverá informar a situação de como realizou todos os anos do ensino médio. No cadastro do Programa Universidade Gratuita existem oito tipos de respostas, com combinações diferentes onde, em uma das combinações o estudante se enquadrará.Por exemplo: se realizou o ensino médio em escola particular com bolsa de 40% em dois anos, e no terceiro ano não teve bolsa, deverá informar - Escola particular com bolsa integral ou parcial e particular sem bolsa.
Clique aqui para acessar também as perguntas frequentes sobre o Programa Universidade Gratuita na página da Secretaria de Estado da Educação – SED.
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