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O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar nº 831/2031 - Alterada pela Lei Complementar nº 851/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 219/2023 - Alterado pelo Decreto nº 450/2024.
O Programa concede bolsa de estudos no percentual de 100% para estudantes de cursos de graduação presenciais cadastrados no Programa Universidade Gratuita, em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social.
Cursos Cadastrados - Universidade Gratuita - 2023 (32 KB)
Cursos Cadastrados - Universidade Gratuita - 2024 (125 KB)
Clique abaixo e confira o cronograma completo do Programa Universidade Gratuita referente ao 2º semestre de 2024.
Edital - Diário Oficial SC - Nº 22111 (307 KB)
Edital nº 2060.SED.2024 - 2º Semestre de 2024 (4 MB) Edital nº 607.SED.2024 - 1º Semestre de 2024 (276 KB)
Conheça a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita na Univali
Portaria nº 003/2024 - Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da Univali (302 KB)
Conheça a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita na Univali
Portaria Nº 029.2024 - Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita no âmbito da Univali (167 KB)
Confira a legislação do Programa Universidade Gratuita na íntegra:
Clique abaixo e acompanhe a publicação do Cronograma de Renovação do Programa Universidade Gratuita referente ao 2º semestre de 2024.
Conforme determina a legislação do benefício, dependendo do período que você é contemplado pelo Universidade Gratuita, os procedimentos de renovação são distintos, podendo ser Renovação Parcial ou Renovação Total.
Selecione abaixo a opção que você se enquadra para verificar os procedimentos de renovação do benefício no 2º semestre de 2024:
Se você foi contemplado pelo programa Universidade Gratuita somente a 6 meses, recebendo a bolsa no 1º Semestre de 2024 e está renovando seu benefício para o 2º semestre de 2024, sua renovação é Renovação Parcial.
Confira abaixo a orientação de Documentos para Renovação Parcial:
Orientação Documentos Renovação Parcial - Universidade Gratuita 2024/2 (220 KB)
Para participar do processo de renovação do Programa Universidade Gratuita, o primeiro passo é realizar o recadastro com atualização de todos os dados cadastrais no site do programa, menu "Renovação" conforme determinado pelo edital vigente.
Nesta etapa, além das informações socioeconômicas, você deverá inserir no sistema da Secretaria de Estado da Educação – SED, a comprovação do aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre anterior, postando o documento “Histórico Extraoficial”, disponível em seu Portal do Aluno, no seguinte caminho:
Confira com extrema atenção todas as informações inseridas no sistema da SED, considerando que nos termos da legislação vigente todas as informações prestadas pelo estudante durante o a renovação/recadastramento são autodeclaratórias e de inteira responsabilidade do estudante.
Importante: Caso o aluno(a) de curso não tenha atingido o percentual de aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no 1º semestre de 2024 e deseja concorrer novamente ao Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2024, deverá realizar o procedimento de “Informar Reprovação” em seu Portal Universidade Gratuita e cumprir todas os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente para participar do processo de inscrição e seleção do 2º semestre de 2024, dentro do período estabelecido no cronograma da SED.
Após a realização do recadastro e a postagem do Histórico Extraoficial no menu “Renovação” do site do programa, o estudante deverá acompanhar a análise do aproveitamento acadêmico no Portal do Programa, conforme cronograma da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina.
Dúvidas? Consulte as perguntas frequentes sobre o Programa Universidade Gratuita no menu "Live Tira Dúvidas e Perguntas Frequentes".
Se você foi contemplado pelo programa Universidade Gratuita no 2º Semestre de 2023 e está renovando seu benefício para o 2º semestre de 2024, sua renovação é Renovação Total.
Confira abaixo a orientação de Documentos para Renovação Total:
Orientação de Documentos Renovação Total – Universidade Gratuita 2024/2 (283 KB)
Após a realização completa de todos os procedimentos de renovação/recadastro no sistema da SED por parte do estudante, a Univali buscará as respostas fornecidas por você no sistema da Secretaria de Estado da Educação (SED) para disponibilizar as categorias de comprovação de documentos no sistema da Univali, conforme dados já respondidos.
A busca das respostas fornecidas pro você no sistema da SED ocorrerá em até 24 horas após a conclusão de seu recadastro no Portal do Programa. Atente-se aos prazos previstos no cronograma, e acompanhe por meio do Portal do Aluno:
Após a localização das respostas fornecidas por você no sistema da SED, constará em seu Portal do Aluno a informação "As informações inseridas por você no sistema da Secretaria de Estado da Educação (SED) já foram importadas para o sistema Univali. Você já poderá realizar a Etapa 2 de postagem de Documentação para a Univali após o aceite, clicando em 'Continuar'.
Atenção: A documentação somente será analisada pela Comissão de Seleção após o estudante realizar a inscrição no site do programa Universidade Gratuita e concluir a postagem de documentos em TODAS as categorias de comprovação no Portal do Aluno Univali.
Após realizar o cadastro/inscrição completa no site do programa Universidade Gratuita , o estudante deverá providenciar toda a documentação comprobatória para comprovação das informações conforme legislação vigente.
As categorias de comprovação serão habilitadas para postagem de documentação, conforme respostas fornecidas pelo estudante no cadastro de solicitação de bolsa no sistema da SED.
As orientações para postagem de documentação e comprovação de informações do Programa Universidade Gratuita – Inscrição e as perguntas frequentes estão disponíveis nesta página, no menu "Documentação".
Não haverá etapa de entrevista com entrega de documentação de forma presencial. Toda a documentação deverá ser encaminhada a Univali de forma digital, conforme formato e tamanho indicado por meio do Portal do Aluno.
Atenção: Conforme determina a legislação vigente é responsabilidade exclusiva do estudante a postagem da documentação para comprovação de todas as informações prestadas no cadastro da SED, de forma correta e completa, dentro dos prazos determinados no cronograma da SED. A Documentação somente será analisada pela Comissão de Seleção após o estudante realizar a inscrição no site do programa Universidade Gratuita e concluir a postagem de documentos em TODAS as categorias de comprovação no Portal do Aluno Univali.
Após realizar a realização da inscrição no site do programa Universidade Gratuita , postagem de toda a documentação obrigatória, o estudante deverá acompanhar a análise documental por meio do Portal do Aluno, conforme cronograma da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina.
Para acompanhar a análise documental por meio do Portal do aluno, o estudante poderá acessar:
Se houver categoria de comprovação REJEITADA pela Comissão de Seleção, faz-se necessário postar novamente todos os documentos da referida categoria, acompanhados das correções solicitadas, em um único arquivo em formato PDF, dentro dos prazos determinados no cronograma.
Para participar do processo de seleção do Programa Universidade Gratuita o primeiro passo é realizar a inscrição no site do programa, conforme determinado pelo Edital vigente;
Nesta etapa, além das informações socioeconômicas que compõe seu Índice de Carência (IC), você deverá inserir no sistema da Secretaria de Estado da Educação – SED, a data do ingresso na Univali (curso atual). Deste modo, para preenchimento de seu cadastro você deverá inserir esta informação conforme constante no campo "Data do Ingresso" do documento "Extrato Financeiro – Universidade Gratuita" disponível em seu Portal do Aluno, no seguinte caminho:
Importante: Confira com extrema atenção todas as informações inseridas no sistema da SED, considerando que nos termos da legislação vigente todas as informações prestadas pelo estudante durante o cadastramento são autodeclaratórias e de inteira responsabilidade do estudante e devem ser devidamente comprovadas documentalmente, conforme orientado pela Comissão de Seleção, sob pena de invalidar a permanência no Programa Universidade Gratuita.
Confira abaixo o tutorial de passo a passo para inscrição de novas bolsas no Programa Universidade Gratuita:
Após a realização completa de todos os procedimentos de cadastro/inscrição no sistema da SED por parte do estudante, a Univali buscará as respostas fornecidas por você no sistema da Secretaria de Estado da Educação (SED) para disponibilizar as categorias de comprovação de documentos no sistema da Univali, conforme dados já respondidos.
A busca das respostas fornecidas pro você no sistema da SED, ocorrerá em até 24 horas após a conclusão de seu cadastro/recadastro no Portal do Programa, atente-se aos prazos previstos no cronograma, e acompanhe por meio do Portal do Aluno:
Após a localização das respostas fornecidas por você no sistema da SED, constará em seu Portal do Aluno, a informação "As informações inseridas por você no sistema da Secretaria de Estado da Educação (SED) já foram importadas para o sistema Univali. Você já poderá realizar a Etapa 2 de postagem de Documentação para a Univali após o aceite, clicando em 'Continuar'.".
Caso deseje prosseguir, realize o "Aceite", confirmando a ciência e anuência dos termos do Edital da legislação vigente e clique em "Continuar" para realizar a postagem de documentos par a Univali.
A documentação somente será analisada pela Comissão de Seleção após o estudante realizar a inscrição no site do programa Universidade Gratuita e concluir a postagem de documentos em TODAS as categorias de comprovação no Portal do Aluno Univali.
Após realizar o cadastro/inscrição completa no site do programa Universidade Gratuita , o estudante deverá providenciar toda a documentação comprobatória para comprovação das informações por ele declaradas, conforme legislação vigente.
As orientações para postagem de documentação e comprovação de informações do Programa Universidade Gratuita – Inscrição e as perguntas frequentes estão disponíveis nesta página no menu Documentação
Não haverá etapa de entrevista com entrega de documentação de forma presencial. Toda a documentação deverá ser encaminhada a Univali de forma digital, conforme formato e tamanho indicado por meio do Portal do Aluno:.
Conforme determina a legislação vigente é responsabilidade exclusiva do estudante a postagem da documentação para comprovação de todas as informações prestadas no cadastro da SED, de forma correta e completa, dentro dos prazos determinados no cronograma da SED. A Documentação somente será analisada pela Comissão de Seleção após o estudante realizar a inscrição no no site do programa Universidade Gratuita e concluir a postagem de documentos em TODAS as categorias de comprovação no Portal do Aluno Univali.
Confira abaixo o tutorial de passo a passo para envio de documentação:
Após a realização da inscrição no site do programa Universidade Gratuita , postagem de toda a documentação obrigatória, o estudante deverá acompanhar a análise documental por meio do Portal do Aluno, conforme cronograma da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina.
O parecer documental “Favorável” não garante a concessão do benefício, bem como, não impede a realização de novas validações pela Comissão de Seleção, que poderão ser realizadas a qualquer tempo e sendo identificadas quaisquer divergências de comprovação, poderá ser revertido a qualquer momento.
Orientação Documentos Inscrição - Universidade Gratuita 2024/2 (271 KB)
Dúvidas? Consulte o menu “Etapas de Inscrição” ou as perguntas frequentes sobre o Programa Universidade Gratuita no menu "Live Tira Dúvidas e Perguntas Frequentes".
Dúvidas? Consulte o menu “Renovação” ou as perguntas frequentes sobre o Programa Universidade Gratuita no menu "Live Tira Dúvidas e Perguntas Frequentes".
Autodeclaração (25 KB) Declaração de Locação (29 KB) Declaração de Moradia Cedida (26 KB) Declaração de Pensão Alimentícia (24 KB) Declaração de que não exerce atividade remunerada (22 KB) Declaração de que não possui carteira de trabalho e previdência social (24 KB) Declaração de Renda - Proprietário de Empresa (24 KB) Declaração de Renda sem registro em carteira (24 KB) Declaração de união estável (29 KB) Declaração que não utilizou recursos públicos estaduais durante outra graduação (curso todo) (29 KB) Termo de Ciência e Anuência a contrapartida de 20h mensais (836 KB)
Nos termos da legislação vigente, a concessão da bolsa será realizada respeitando a ordem do Índice de Carência - IC, tendo em vista o recurso disponível de acordo com a classificação.
Alguma dúvida relacionada a classificação e seleção? Clique aqui para acessar as perguntas frequentes.
Conforme determina o Art.21, inciso III, da Lei Complementar nº 831/2023, a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita no âmbito da Univali, publica a relação do número de bolsas ofertadas e número de estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita, no âmbito da Fundação Universidade do Vale do Itajaí:
Relação nominal de Estudantes contemplados com o Programa Universidade Gratuita em 2023.2 (803 KB) Relação de nº de bolsas e nº de alunos contemplados pelo Programa UG - 2023/2 (443 KB)
Relação de Nominal de Estudantes beneficiados - 2024.1 (2 MB) Relação de Número de Estudantes beneficiados - Número de Bolsas Ofertadas 2024.1 (121 KB) Relação de Nominal de Estudantes beneficiados - 2024.2 (2 MB) Relação de Número de Estudantes beneficiados - Número de Bolsas Ofertadas 2024.2 (122 KB)
Os estudantes selecionados deverão realizar e comprovar a prestação de serviço com visão educativa à população do Estado de Santa Catarina, na região em que cursaram a graduação proporcionalmente ao tempo de usufruto da assistência financeira à razão de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido, durante o período de duração do benefício ou até dois anos depois do recebimento da última parcela de auxílio financeiro do Estado de Santa Catarina, caso não cumpram, terão que devolver os recursos.
O estudante deverá ainda ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas cursadas para manutenção do benefício.
Atenção: É obrigação do estudante buscar junto a Univali as orientações e locais para cumprimento da contrapartida.
Termo de Ciência e anuência da contrapartida (836 KB)
Após a classificação e concessão do benefício no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação, realizada pela IES dentro dos critérios determinados na legislação vigente, o(a) candidato(a) contemplado(a) pelo Programa Universidade Gratuita receberá pelo e-mail cadastrado em sua inscrição no sistema informatizado da SED, a notificação informando que a bolsa foi “Homologada” pela IES e que deverá realizar o aceite ou recusa ao Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE.
Após o recebimento da notificação de homologação, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita , pelo menu “Aceite CAFE”, inserindo seu CPF e senha.
Neste momento, será disponibilizado a integralidade do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE, que deverá ser atentamente lido pelo(a) estudante, e caso concorde expressamente com todos os seus termos, deverá prosseguir clicando em “Aceitar”.
Finalizada esta etapa, será necessário aguardar e acompanhar a assinatura do CAFE, pelo Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina.
Após a assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE, pelo(a) aluno(a) contemplado pelo benefício e pelo Secretário de Estado da Educação – SED, o(a) estudante receberá pelo e-mail cadastrado em sua inscrição no sistema informatizado da SED, a notificação informando que os recibos mensais já estão disponíveis para assinatura.
Após o recebimento da notificação de disponibilidade dos recibos mensais, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita , pelo menu “Recibo Mensal”, inserindo seu CPF e senha e clicar em “Assinar Recibo”.
Neste momento, será disponibilizado os recibos mensais até o mês vigente, que deverão ser atentamente conferidos e assinados digitalmente pelo(a) estudante.
Após a assinatura dos recibos mensais, o benefício será creditado na mensalidade do(a) estudante, conforme recibos assinados digitalmente.
Conforme disposto no Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023 é obrigação do Estudante restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:
A Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da Univali, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer acerca da necessidade de ressarcimento do valor investido pelo Estado, conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED.
A Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita na Univali realizará duas Lives Tira Dúvidas para responder a dúvidas da comunidade acadêmica.
Não conseguirá assistir a Live ao vivo? Fique tranquilo(a). A gravação integral será publicada aqui! a
Não conseguirá assistir a Live ao vivo? Fique tranquilo(a). A gravação integral será publicada aqui!
A legislação estabelece que, para se inscrever no programa, é necessário que seja a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando os cursos de licenciatura curta.
Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em Universidade particular sem ter recebido bolsa UNIEDU durante todos os semestres de sua graduação ou utilizando bolsas do ProUni (recurso federal), ou ainda tenha uma primeira graduação em Instituição federal, ainda está apto a se inscrever no Programa Universidade Gratuita.
Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual do Estado de Santa Catarina, poderá concorrer ao Programa Universidade Gratuita, desde de que não tenha recebido auxílio de recurso público estadual durante toda a primeira graduação.
É necessário ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso no curso atual na Univali, conforme o exemplo abaixo:
Isso significa que, se o estudante ingressou na Univali em julho de 2024 e queira se inscrever no programa, é necessário que ele resida em Santa Catarina, pelo menos, desde julho de 2019, completando cinco anos.
O estudante deverá informar a situação de como realizou todos os anos do ensino médio. No cadastro do Programa Universidade Gratuita existem oito tipos de respostas, com combinações diferentes onde, em uma das combinações o estudante se enquadrará.Por exemplo: se realizou o ensino médio em escola particular com bolsa de 40% em dois anos, e no terceiro ano não teve bolsa, deverá informar - Escola particular com bolsa integral ou parcial e particular sem bolsa.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Esta informação poderá ser localizada no documento “Extrato Financeiro – Universidade Gratuita", no campo “Data de Ingresso".
Este documento está disponível para emissão em seu Portal do Aluno, no seguinte caminho:
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Conforme determina o Art.13, §3º do Decreto nº 219/2023, alterado pelo Decreto nº450/2024, é considerada situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal quando ocorra a apresentação de documento que ateste a perda do vínculo empregatício de membro que tenha contribuído com a renda familiar nos últimos 2 (dois) anos.
A classificação e seleção dos interessados, regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais cadastrados no Programa Universidade Gratuita, será realizada pela Comissão de Seleção instituída na Univali.A classificação será realizada conforme determina o Art.12 e 13 do Decreto nº 219 de 2 de agosto de 2023, alterado pelo Decreto nº 450 de 29 de janeiro de 2024, respeitando a ordem decrescente de acordo com o Índice de Carência (IC), que considera os seguintes fatores:
Fica definido que quanto maior for o resultado obtido, maior é o índice de carência do aluno.A classificação e admissão dos estudantes se dará em ordem decrescente de acordo com o IC, garantindo o valor integral da mensalidade, respeitando o disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 831, de 2023.
Conforme legislação vigente possui possibilidade de renovação do Programa Universidade Gratuita para o 2º semestre de 2024, o aluno contemplado pelo Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2024, que atenda a todos os critérios abaixo:
Importante: Os estudantes beneficiados com bolsas de estudo matriculados em cursos na modalidade à distância, concedidas com fundamento na Lei Complementar nº 831, de 2023, terão seus benefícios garantidos até o término da duração do curso, nas condições estabelecidas quando da assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), desde que cumpridos os requisitos para sua manutenção.
Confira as orientações completas quanto as etapas de renovação parcial e total no menu "Renovação Recadastro".
Caso você tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 2º Semestre de 2023, completando no 2º semestre de 2024, 1 (um) ano de concessão do benefício, você deverá realizar a Renovação Total.
Para renovação total da bolsa do Programa Universidade Gratuita é necessário:
a) Realizar o recadastro de forma correta e completa no menu “Renovações “do site do programa, conforme determinado pelo Edital vigente;
b) Postar o Histórico Acadêmico Extraoficial atualizado para fins de comprovação de aprovação em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre anterior, no menu “Renovações" do site do programa, conforme determinado pelo Edital vigente;
c) Acompanhar enquanto buscamos as respostas fornecidas por você no sistema da SED para disponibilizar as categorias de comprovação no sistema Univali, no Portal do Aluno da Univali, no menu “Bolsas", opção “Documentos Universidade Gratuita" (Este procedimento ocorrerá em até 24 horas após a conclusão de seu recadastro no Portal do Programa).
d) Realizar a postagem da documentação no Portal do Aluno da Univali, no menu “Bolsas", opção “Documentos Universidade Gratuita".
Confira as orientações completas quanto as etapas de renovação parcial e total no menu “Renovação Recadastro".
Caso você tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2024, completando no 2º semestre de 2024 6 (seis) meses de concessão do benefício, você deverá realizar a Renovação Parcial.
Para Renovação Parcial da bolsa do Programa Universidade Gratuita é necessário:
b) Postar o Histórico Acadêmico Extraoficial atualizado para fins de comprovação de aprovação em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre anterior, no menu “Renovações" do site do programa, conforme determinado pelo Edital vigente.
Para possuir possibilidade a renovação do benefício ao 2º semestre de 2024, além do atendimento dos demais critérios previstos em legislação, o aluno contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2024, deverá obter o aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no 1º semestre de 2024, conforme tabela abaixo:
Caso o aluno(a) não tenha atingido o percentual de aproveitamento acadêmico mínimo de 75% das disciplinas cursadas no 1º semestre de 2024, deverá informar em seu Portal Universidade Gratuita, menu Renovação, clicando no botão "Informar reprovação". Neste caso o benefício será encerrado e o aluno(a) perderá o direito da renovação.
Fique atento!: Caso o aluno(a) não tenha atingido o percentual de aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no 1º semestre de 2024 e deseje concorrer novamente ao Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2024, deverá realizar o procedimento de “Informar Reprovação" no menu Renovação em seu Portal Universidade Gratuita e cumprir todas os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente, dentro do cronograma estipulado pela Secretaria de Estado da Educação (SED) para participar do processo de inscrição e seleção do 2º semestre de 2024.
Não. Conforme disciplina a legislação vigente para possuir possibilidade a renovação do benefício ao 2º semestre de 2024, além do atendimento dos demais critérios previstos em legislação, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso de graduação, modalidade de oferta, grau acadêmico e na instituição universitária em que se cadastrou quando do recebimento do benefício no 1º semestre de 2024.
Caso o aluno(a) tenha realizado a troca de curso ou instituição, deverá informar a troca de curso ou instituição em seu Portal Universidade Gratuita, menu Renovação. Neste caso o benefício será encerrado e o aluno(a) perderá o direito da renovação.
Conforme disciplina o Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023, a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Universidade Gratuita.
Fique atento! Caso o aluno(a) tenha realizado a troca de curso ou instituição e deseje concorrer novamente ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2024, deverá realizar o procedimento de “Informar troca de curso ou instituição" no menu “Renovação" em seu Portal Universidade Gratuita e cumprir todas os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente, dentro do período determinado no cronograma da Secretaria de Estado da Educação (SED) para participar do processo de inscrição e seleção do 2º semestre de 2024.
Caso você tenha sido contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 1º Semestre de 2024, e tenha concluído seu curso ao final do 1º semestre de 2024, lembre-se que conforme determina o Art.15, inciso I da Lei Complementar nº 831 de 31 de julho de 2023, você possui até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira, para realizar o cumprimento da contrapartida de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido.
Solicitamos que mantenha seus dados cadastrais de contato devidamente atualizados junto à Univali, para que possamos realizar contato e orientá-lo quanto ao cumprimento da contrapartida do Programa Universidade Gratuita, tão logo seja publicada a regulamentação deste critério.
Em caso de dúvidas quanto ao cumprimento da contrapartida entre em contato com a Diretoria de Extensão e Responsabilidade Social da Univali pelo e-mail: contrapartida.pug@univali.br.
Não. Conforme disciplina a legislação vigente a concessão de bolsa do Programa Universidade Gratuita, concede a integralidade do valor da mensalidade, deste modo, após a homologação da renovação do benefício para o 2º semestre de 2024, não poderão ocorrer alterações na Programação Acadêmica do(a) aluno(a) que importem em alterações do valor de sua mensalidade.
Deste modo, caso você tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2023, completando no 2º semestre de 2024 1 (um) ano de concessão do benefício, você deverá realizar a Renovação Total com postagem de documentação no Portal do Aluno da Univali.
Clique aqui para acessar também as perguntas frequentes sobre o Programa Universidade Gratuita na página da Secretaria de Estado da Educação – SED.
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