Legislação


Constituição Federal/88, artigos 205, 206 e 208 (BRASIL, 1988) - Assegura o direito de todos à educação (art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (art. 206, I) e garantindo acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V)

Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e dá outras providências.

Declaração de Salamanca  - Dispõe sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais específicas 

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional 

Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.  

Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 

Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002  - Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão.  

Portaria nº 2.678/2002 - Aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.  

Portaria nº 3.284/03 (BRASIL, 2003) - Substituiu a Portaria nº 1.679/1999, sendo ainda mais específica na enumeração das condições referenciais de acessibilidade na educação superior que devem ser construídas nas IES para instruir o processo de avaliação das mesmas. 

Lei Federal nº 10.861/04 (BRASIL, 2004) - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.  

Decreto nº 5.296/04 (BRASIL, 2004) - Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir, obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiologia e, optativamente, nos demais cursos de educação superior. 

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNITED NATIONS, 2006) - Assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Define pessoas com deficiência como aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.  

Plano de Desenvolvimento da Educação/2007 - Objetiva melhorar substancialmente a educação oferecida pelas escolas e IES brasileiras.  Reafirmado pela Agenda Social, o Plano propõe ações nos seguintes eixos, entre outros: formação de professores para a educação especial, acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação superior. 

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - Lançado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Justiça e pela UNESCO. Objetiva, dentre as suas ações, fomentar, no currículo da educação básica, as temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação superior. 

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008) - Define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, tendo como função disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade e o atendimento educacional especializado, complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação 

Decreto nº 6.949/09 (BRASIL, 2009) - Ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que assegura o acesso aos referenciais de acessibilidade na educação superior, segundo a constituição de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. 

Decreto nº 7.611/11 (BRASIL, 2011) - Dispõe sobre o AEE, que prevê, no art. 5º, § 2º, a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.  

Resolução nº 112/ CONSUN/ CaEN 2012 – Aprova a inclusão da disciplina optativa Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na matriz curricular dos Cursos de Bacharelado da UNIVALI, sendo esta obrigatória nos Cursos de Fonoaudiologia e de Licenciaturas.   

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 - Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. 

Acessibilidade na Educação Superior – PROGRAMA INCLUIR (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2013) - Determina a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, que visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência. 

Resolução n° 096/ CONSUN 2014 - Aprova a criação e a implantação do “Núcleo de Acessibilidade da Univali – NAU” para os alunos dos cursos de graduação e dos Colégios de Aplicação da UNIVALI, em substituição ao “Programa de Atenção aos Discentes, Egressos e Funcionários - PADEF” 

Lei Federal 13.146/15 (BRASIL, 2015) - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

NBR 9.050 (ABNT​, 2015) - Dispõe sobre a acessibilidade arquitetônica a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 

Resolução n° 066/ CONSUN – CaEN/ 2016 - Em 2014, o PADEF foi substituído pelo Núcleo de Acessibilidade da UNIVALI – NAU, cujo objetivo é assistir os acadêmicos em sua trajetória de aprendizagem. O NAU está dividido em áreas de: Atendimento e Apoio à Acessibilidade; Sensorial e Intelectual, e tem como objetivo promover o acolhimento, o acompanhamento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e dificuldades de aprendizagem em suas trajetórias no ambiente escolar nos seus diferentes níveis. 

Resolução n° 094/ CONSUN 2016 - Retifica a Resolução n° 096/CONSUN/2014 que criou e implantou o “Núcleo de Acessibilidade da UNIVALI – NAU” 

NBR 16537 (ABNT, 2016) - Estabelece critério e parâmetros técnicos observados para a elaboração do projeto e instalação de sinalização tátil no piso, seja para construção ou adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade para a pessoa com deficiência visual ou surdo-cegueira 

Resolução n° 102/CONSUN – CaEn/ 2018 - Aprova a alteração do Regulamento das Atividades do Núcleo de Acessibilidade da Univali (NAU) 

Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências. 

Decreto 10502, de 30 de setembro de 2020 - Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao longo da vida. 

Medida Provisória Nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos. (PROUNI).  

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