A Univali é uma universidade comunitária. Assim, nada mais natural do que aproximar-se das empresas e organizações das comunidades de entorno para juntas construírem parcerias e novas oportunidades. O programa
Parcerias Empresariais visa ampliar benefícios em todas as dimensões de relacionamento, oportunizar à comunidade maior acesso ao ensino conectado às novas tendências educacionais, impulsionar o desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, e incentivar a proposição de novos projetos.
Qual o valor da bolsa:
15% - Colégio de Aplicação
15% - Graduação Presencial e EAD - (exceto Odontologia e Medicina)
15% - Pós-Graduação Lato Sensu - Presencial e EAD
15% - Mestrado - Pós-Graduação Stricto Sensu
10% - Doutorado - Pós-Graduação Stricto Sensu
15% - LEAC - Laboratório de Análises Clínicas
Quem está apto a obter o benefício?
Colaboradores/associados e respectivos dependentes das empresas que efetivarem contrato com o programa Parcerias Empresariais.
Como solicitar o benefício?
Se você é beneficiário de uma das empresas parceiras, siga os passos da figura abaixo:
Regras do Programa Parcerias Empresariais:
1- Estar regularmente matriculado em um dos Cursos em que pretenda utilizar o benefício;
2- Não possuir débito de qualquer natureza com a Fundação Univali, quer na condição de responsável financeiro ou de beneficiário dos serviços prestados pela Fundação Univali.
3- Não se aplicam os descontos na primeira parcela do contrato de prestação de serviços educacionais.
4- Comprovação do vínculo com a empresa parceira.
5- Se o pagamento não for realizado no vencimento, a bolsa de estudos não será concedida naquele mês.
6- A bolsa de estudos não será concedida de forma cumulativa com nenhum outro tipo benefício (exceto pesquisa, extensão, monitoria, estágio interno e financiamento estudantil/crédito educativo, Sou + Univali, desde que a soma dos benefícios não ultrapasse a integralidade do valor de cada parcela). Se o acadêmico estiver apto ou recebendo outro benefício/bolsa de estudos, deverá optar por um deles;
7- A solicitação deverá acontecer semestralmente.
8- A concessão da bolsa de estudos aplica-se a partir do mês subsequente ao deferimento do pedido, excetuando-se a parcela confirmatória da matrícula, e exclusivamente durante a vigência deste Convênio;
9- O acadêmico/beneficiário que deixar de pertencer ao quadro de colaboradores/associados ou respectivo dependente do(a) PARCEIRO(A), perderá imediatamente o benefício.
Empresas parceiras:
Como solicitar a Parceria Empresarial?
Comece a construir essa parceria com a Univali e contemple as diversas oportunidades.
Entre em contato conosco pelo formulário abaixo ou pelo e-mail parceriasempresariais@univali.br