Bolsa Grupo Familiar


​​​​Bolsa para alunos do mesmo grupo familiar, a partir do segundo integrante da família, simultaneamente matriculados nos cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu, Colégios de Aplicação da Univali (CAU) e/ou cursos de Extensão oferecidos pela Universidade.

Qual o percentual de desconto?

De acordo com o código de matrícula os descontos são distribuídos da seguinte forma: 

  • 1º membro: 15%

  • 2º membro: 20%

  • 3º em diante: 25%

Quais os requisitos para a concessão?

- Estar regularmente matriculados no CAU ou em cursos de Graduação e Pós-graduação​ Lato Sensu oferecidos pela Univali;

- Não possuir débito de qualquer natureza junto à Fundação Univali, inclusive na condição de responsável financeiro;

- Comprovar o grau de parentesco na seguinte composição: 

  • Pai/mãe com filho(s)

  • Irmãos

  • Cônjuge ou companheiro (na forma da legislação vigente)


- Protocolar o pedido no Portal do Aluno;

- Ter o pedido deferido pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante.

O que é preciso para manter o benefício?

  • Estar adimplente com suas obrigações junto à Fundação Univali;

  • Obter aproveitamento acadêmico em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior no qual incidiu o benefício. Em caso de rendimento acadêmico insuficiente, o aluno poderá, por até duas vezes (consecutivas ou não), solicitar a justificativa de reprovação, que será analisada pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante;

  • No caso de desistência/abandono, cancelamento, transferência para outra instituição de ensino, trancamento de matrícula, desligamento na forma regimental ou não renovação de matrícula aplicar-se-á o percentual conforme remanescer o número de alunos do grupo familiar regularmente matriculados, fazendo-se o realinhamento dos percentuais do benefício.

Saiba mais

  • A concessão do benefício aplica-se a partir do mês subsequente ao deferimento do pedido até a última parcela da anuidade ou semestralidade, excetuando a parcela confirmatória da matrícula desde que atendidos os requisitos para a manutenção do benefício;

  • O aluno estará regularmente matriculado quando atendidas as condições suspensivas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

  • O vencimento das parcelas da semestralidade/anuidade ocorrerá obrigatoriamente no último dia do mês;
  • O prazo para análise e deferimento do pedido é de até 30 dias, contanto a partir da data de preenchimento do requerimento;

  • O pagamento fora do prazo implica a perda do benefício no mês subsequente;

  • Não será concedida para quem realizar pagamento a vista;

  • Não será concedida de forma acumulativa com outro tipo de benefício, exceto Financiamento Estudantil , e desde que o valor do benefício não ultrapasse a integralidade da parcela da semestralidade, independentemente dos percentuais concedidos, bem como com bolsas de recursos internos de monitoria, pesquisa e extensão, e desde que a soma do valor da carga horária de trabalho e o benefício não ultrapassem a integralidade da parcela da semestralidade;

  • A Bolsa Grupo Familiar não tem efeito retroativo e não gera direito adquirido, incidindo após o deferimento do pedido pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante e atendida as disposições presentes na Resolução n.º 011/CAS/2019 e Resolução nº 026/CAS/2019;​

  • Por se tratar de benefício, o mesmo poderá ser revogado a qualquer tempo.



Veja como solicitar o benefício

Mais informações: 0800 723 1300



    Univali

    Copyright - univali.br - 2022 - Todos os direitos reservados

    Política de Cookies

    Política de Privacidade