Nunca é tarde para estudar e aprender. Movida por essa ideia, a Univali concede a Bolsa Ouro para acadêmicos com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos regularmente matriculados nos cursos de Graduação (exceto Medicina) e Pós-Graduação Lato Sensu.
Qual o percentual do benefício?
Quais os requisitos para concessão?
Estar regularmente matriculado* em um dos cursos de Graduação (exceto Medicina) ou Pós-Graduação da Univali;
Não possuir débito de qualquer natureza junto à Fundação Univali, inclusive na condição de responsável financeiro;
Comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos;
Deferimento do pedido pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante.
*O acadêmico estará regularmente matriculado, quando atendidas as condições suspensivas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
- Estar regularmente matriculado* em um dos cursos de graduação ou pós-graduação da Univali;
- Não possuir débito de qualquer natureza junto à Fundação UNIVALI, inclusive na condição de responsável financeiro;
- Comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos;
- Deferimento do pedido pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante.
*O acadêmico estará regularmente matriculado, quando atendidas as condições suspensivas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
O que é preciso para manter o benefício?
Estar adimplente com suas obrigações junto à Fundação Univali;
Obter aproveitamento acadêmico em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior no qual incidiu o benefício de que trata a presente resolução. Em caso de rendimento insuficiente, o aluno poderá, por até duas vezes (consecutivas ou não), solicitar a justificativa de reprovação, que será analisada pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante;
Não desistir/abandonar, cancelar, trancar a matrícula, transferir-se para outra instituição de ensino ou para outro curso/campus da Univali, ou ser desligado na forma regimental.
Saiba mais:
- A Bolsa Ouro não incidirá sobre a parcela confirmatória;
- A concessão do benefício aplica-se a partir do mês subsequente ao deferimento do pedido até a conclusão do curso, exceto a parcela confirmatória da matrícula, desde que atendidos os requisitos para a manutenção do benefício;
- O prazo para análise e deferimento do pedido é de até 30 dias, contando a partir da data de preenchimento do requerimento;
- O pagamento fora do prazo implica a perda do benefício no mês subsequente;
- A
cumulatividade de benefícios referente a Bolsa Ouro seguirá a instrução normativa que trata da cumulatividade de benefícios vigente no momento da
análise do requerimento;
- A Bolsa Ouro não tem efeito retroativo e não gera direito adquirido, incidindo após o deferimento do pedido pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante e atendida as disposições presentes na Resolução n.º 026/CAS/2023;
- Por se tratar de benefício, o mesmo poderá ser revogado a qualquer tempo.
Mais informações: 0800 723 1300