Conselho Curador


Ao Conselho Curador compete:

I - emitir parecer sobre:

a)    os Balancetes Trimestrais da Fundação Univali e das entidades mantidas;

b)    as demonstrações financeiras da Fundação Univali e das entidades mantidas;

c)      as propostas de empréstimos ou financiamentos de qualquer ordem que onerem ou gravem de qualquer forma os bens imóveis da Fundação Univali;

d)    a participação financeira  da Fundação Univali em outras entidades beneficentes de assistência social ou demais entidades sem fins lucrativos;

e)    a cessão temporária de bens patrimoniais imóveis da Fundação Univali para entidades congêneres;

f)      a dissolução da Fundação Univali e/ou de suas entidades mantidas, obedecendo-se as disposições  legais vigentes.

II - fiscalizar:

a)   a execução orçamentária;

b)  a participação financeira da Fundação Univali em outras entidades beneficentes de assistência social ou demais entidades sem fins lucrativos;

c)   a criação de estruturas administrativas que onerem os custos da mantenedora e/ou das entidades mantidas.

III - devolver ao CAS, mediante expediente formal endereçado ao seu Presidente, as demonstrações financeiras anuais acompanhadas do respectivo parecer, para o subsequente encaminhamento ao Ministério Público.

Composição do Conselho Curador:

  • Um representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI); 

  • Um representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;

  • Dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes filiados à Associação dos Funcionários da Univali (Afuvi); 

  • Quatro ​representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí; 

  • Três representantes docentes dos Cursos/Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Um representante das entidades mantidas;

  • Um representante da comunidade externa ou integrante do corpo técnico-administrativo ou docente da Fundação Univali, com notável conhecimento nas áreas jurídica, financeira, contábil, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

  • Um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE); 

  • Um representante docente da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí; 

  • Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;

  • Um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;

  • Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Professores e Funcionários Aposentados e Pensionistas da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (APF – Univali).

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