Ao Conselho Curador compete:
I - emitir parecer sobre:
a) os Balancetes Trimestrais da Fundação Univali e das entidades mantidas;
b) as demonstrações financeiras da Fundação Univali e das entidades mantidas;
c) as propostas de empréstimos ou financiamentos de qualquer ordem que onerem ou gravem de qualquer forma os bens imóveis da Fundação Univali;
d) a participação financeira da Fundação Univali em outras entidades beneficentes de assistência social ou demais entidades sem fins lucrativos;
e) a cessão temporária de bens patrimoniais imóveis da Fundação Univali para entidades congêneres;
f) a dissolução da Fundação Univali e/ou de suas entidades mantidas, obedecendo-se as disposições legais vigentes.
II - fiscalizar:
a) a execução orçamentária;
b) a participação financeira da Fundação Univali em outras entidades beneficentes de assistência social ou demais entidades sem fins lucrativos;
c) a criação de estruturas administrativas que onerem os custos da mantenedora e/ou das entidades mantidas.
III - devolver ao CAS, mediante expediente formal endereçado ao seu Presidente, as demonstrações financeiras anuais acompanhadas do respectivo parecer, para o subsequente encaminhamento ao Ministério Público.
Composição do Conselho Curador:
Um representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI);
Um representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
Dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes filiados à Associação dos Funcionários da Univali (Afuvi);
Quatro representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
Três representantes docentes dos Cursos/Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;
Um representante das entidades mantidas;
Um representante da comunidade externa ou integrante do corpo técnico-administrativo ou docente da Fundação Univali, com notável conhecimento nas áreas jurídica, financeira, contábil, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
Um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
Um representante docente da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí;
Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;
Um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Professores e Funcionários Aposentados e Pensionistas da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (APF – Univali).