Competências do CONSUN:
I - criar ou extinguir as Vice-Reitorias e a Chefia de Gabinete de Gestão Integrada;
II - criar, autorizar, implantar, expandir, modificar, suspender e extinguir cursos e/ou habilitações em todos os níveis e modalidades de educação;
III - exercer a jurisdição superior no âmbito da Univali, nos termos deste Regimento Geral, em matéria acadêmica, administrativa, financeira e disciplinar;
IV - deliberar sobre o planejamento, a expansão e as políticas da Univali;
V - aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da Univali;
VI - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional da Univali (PDI), submetendo-o ao Conselho de Administração Superior (CAS);
VII - supervisionar a execução dos Planos de Carreira, Sucessão e Remuneração vigentes na Fundação Univali;
VIII - disciplinar o processo eleitoral da Univali e compor o Colégio Eleitoral para a eleição do Reitor, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final do mandato;
IX - aprovar os critérios de seleção para contratação e dispensa de professores e do pessoal técnico-administrativo, observadas as competências do CAS;
X - conferir graus, títulos e outras honrarias acadêmicas ou universitárias;
XI - apreciar o relatório das ações administrativas, quando solicitado;
XII - deliberar sobre assuntos pertinentes às Câmaras, quando for o caso;
XIII - deliberar, homologar ou não homologar as decisões ad referendum do Presidente do CONSUN;
XIV - deliberar quanto a procedimento administrativo específico visando a apurar e punir falta grave que possa ensejar a suspensão ou destituição do Reitor da UNIVALI de suas funções.
O CONSUN terá a seguinte composição:
Reitor, que o presidirá;
Vice-Reitores da UNIVALI;
Procurador Geral da Fundação UNIVALI;
Secretário Executivo da Fundação UNIVALI;
Diretores das Escolas de Conhecimento da UNIVALI;
Diretores dos Colégios de Aplicação da UNIVALI;
Quatro Coordenadores de curso por Escola de Conhecimento da UNIVALI;
Cinco Coordenadores dos Cursos/Programas de pós-graduação - stricto sensu da UNIVALI;
Três representantes docentes por Escola de Conhecimento da UNIVALI;
Quatro representantes da Vice-Reitoria de Graduação;
Quatro representantes da Vice-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão da UNIVALI;
Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Universidade do Vale do Itajaí;
Dois representantes docentes da Educação a Distância da UNIVALI;
Três representantes docentes da Educação Básica do Colégio de Aplicação da UNIVALI;
Dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes;
Quatro representantes discentes dos municípios de Itajaí e Balneário Camboriú, sendo dois para cada município, observada a paridade entre alunos da graduação e da pós-graduação stricto sensu;
Cinco representantes discentes, sendo: um do Campus Tijucas, um do Campus Balneário Piçarras, um do Campus Florianópolis, um do Campus Biguaçu e um do Campus Kobrasol São José;
Um representante docente da Fundação UNIVALI;
Presidente ou representante da Associação dos Funcionários da UNIVALI (AFUVI);
Presidente ou representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
Secretário Municipal de Educação de Itajaí;
Um representante da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.
O CONSUN é constituído por 02 (duas) Câmaras específicas: