Ao CAS compete examinar, discutir e aprovar:
I - a homologação ou não homologação das decisões ad referendum proferidas pelo Presidente do Conselho;
II - alterações nos estatutos e regimentos da Fundação Univali e das entidades mantidas, exceto da Universidade do Vale do Itajaí, cuja competência é privativa do Conselho Universitário (Consun);
III - as políticas e a elaboração do orçamento-programa anual e plurianual de investimentos;
IV - as políticas de admissão, remuneração, promoção, aprimoramento técnico-cultural e dispensa do quadro de pessoal da Fundação Univali;
V - os Planos de Carreira, Sucessão e Remuneração vigentes na Fundação Univali;
VI - o processo de retirada de patrocínio e/ou liquidação de planos de benefícios previdenciários a seu quadro de pessoal docente e técnico-administrativo junto à entidade fechada de previdência complementar sem fins lucrativos, a rescisão do respectivo Convênio de Adesão, ou a transferência de patrocínio para entidade aberta ou fechada de previdência complementar com natureza jurídica diversa, nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral da Fundação Univali;
VII - alienação, cessão, doação ou permuta de bens imóveis, bem como as operações de crédito asseguradas por garantia real, ficando ainda condicionadas à prévia avaliação nos termos deste Estatuto;
VIII - as demonstrações financeiras anuais da Fundação Univali e das entidades mantidas, para serem encaminhadas ao Conselho Curador e, após análise e parecer do Conselho Curador, o encaminhamento ao Ministério Público;
IX - o planejamento estratégico da Fundação Univali e o acompanhamento de sua execução;
X - as diretrizes para a execução de atividades relacionadas com a gestão administrativa, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal, de auditoria e de serviços gerais da mantenedora e das entidades mantidas;
XI - as tabelas de taxas de serviços, custos, mensalidades, semestralidades e anuidades escolares;
XII - convênios, termos de acordo, de fomento e/ou de cooperação, bem como contratos com entidades públicas ou privadas que representem ônus ou gravames para o patrimônio da Fundação UNIVALI, nos termos do Regimento Geral da Fundação Univali;
XIII - a criação, implantação, extinção e/ou gestão compartilhada de entidades mantidas;
XIV - a dissolução da Fundação Univali ou de entidades mantidas, obedecendo às disposições legais vigentes, exigindo-se, no caso da Universidade do Vale do Itajaí, prévia deliberação também do Conselho Universitário (CONSUN);
XV - a designação de Comissão Eleitoral, presidida pelo Procurador Geral, para organizar, coordenar e apurar o processo eleitoral do Presidente da Fundação Univali, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final do mandato;
XVI - as regras de procedimento administrativo específico visando apurar e punir eventual falta grave que possa ensejar a suspensão ou destituição do Presidente da Fundação Univali de suas funções;
XVII - as demais disposições constantes do Estatuto da Fundação Univali.
§ 1º Mediante a instauração do procedimento administrativo a que se refere o inciso XVI deste artigo, bem como das demais disposições regimentais, o CAS poderá suspender ou destituir o Presidente da Fundação Univali de suas funções.
§ 2º Tratando-se de bens imóveis considerados desnecessários à consecução dos objetivos estatutários da Fundação Univali, deverá ser observado o disposto no artigo 7º, §2º, deste Estatuto.
O CAS terá a seguinte composição:
Presidente da Fundação Univali, que o presidirá;
Vice-Presidente da Fundação Univali;
Tesoureiro da Fundação Univali;
Procurador Geral da Fundação Univali;
Secretário Executivo da Fundação Univali;
Vice-Reitores da Universidade do Vale do Itajaí;
Diretores das Escolas de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
Diretor de Assuntos Institucionais da Universidade do Vale do Itajaí;
Diretor de Planejamento e Finanças da Secretaria Executiva da Fundação Univali;
Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
Um docente por Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Universidade do Vale do Itajaí;
Um representante docente da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade do Vale do Itajaí;
Cinco Coordenadores de Cursos/Programas de Pós-Graduação – Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;
Um representante da Gerência de Prestação de Serviços da Fundação Univali;
Quatro representantes docentes da educação superior da Universidade do Vale do Itajaí, sendo dois vinculados preponderantemente à área do ensino de graduação, e dois vinculados preponderantemente à área de pesquisa, pós-graduação e extensão;
Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de inovação da Universidade do Vale do Itajaí;
Dois representantes docentes da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí;
Um representante docente da Educação Básica da Universidade do Vale do Itajaí;
Quatro representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes da Associação dos Funcionários da Univali (AFUVI), regularmente filiados à Associação;
Um representante docente da Educação Básica, filiado à Associação dos Professores do Colégio de Aplicação da Universidade do Vale do Itajaí (APC);
Dois representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;
Presidente ou representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
Presidente ou representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI);
Presidente ou representante da Câmara de Vereadores de Itajaí;
Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito da cidade onde há Campus da Universidade do Vale do Itajaí;
Um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades.