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Conselho de Administração Superior


É o órgão máximo e soberano de deliberação em assuntos de política administrativa, patrimoni​al, disciplinar e econômico-financeira da Fundação Univali. ​

Ao CAS compete, d​entre outras atribuições, examinar, discutir e deliberar sobre:​

  • a homologação ou não das decisões ad referendum proferidas pelo Presidente do Conselho;

  • aprovação e alterações nos estatutos e regimentos da Fundação UNIVALI e das entidades mantidas, com exceção da Universidade do Vale do Itajaí, cuja competência é do Conselho Universitário (CONSUN);

  • políticas e aprovar a elaboração do orçamento-programa anual e plurianual de investimentos;

  • diretrizes sobre admissão, remuneração, promoção, aprimoramento técnico-cultural e dispensa do quadro de pessoal da Fundação UNIVALI;

  • os Planos de Carreira, Sucessão e Remuneração da Fundação UNIVALI;

  • retirada de patrocínio e/ou liquidação de planos de benefícios previdenciários para o quadro docente e técnico-administrativo junto à entidade de previdência complementar, bem como sobre a rescisão ou transferência do Convênio de Adesão, conforme este Estatuto e o Regimento da Fundação UNIVALI;

  • transações patrimoniais, como compra, venda, cessão, doação ou permuta de bens móveis e imóveis, mediante avaliação prévia;

  • operações de crédito com garantia real, condicionadas à prévia avaliação;

  • demonstrações financeiras anuais da Fundação UNIVALI e entidades mantidas, após deliberação do Conselho Curador;

  • planejamento estratégico da Fundação UNIVALI e acompanhar sua execução;

  • diretrizes para a gestão administrativa, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal, auditoria e serviços gerais da mantenedora e das entidades mantidas;

  • tabelas de taxas de serviços, custos, benefícios, mensalidades, semestralidades e anuidades escolares;

  • convênios, termos de acordo, fomento e/ou cooperação, bem como contratos com entidades públicas ou privadas que envolvam ônus ou gravames permanente ou temporários para o patrimônio da Fundação, conforme o Regimento Geral;

  • estrutura organizacional, incluindo a criação, implantação, extinção e gestão compartilhada de entidades mantidas;

  • a dissolução da Fundação UNIVALI ou de entidades mantidas, conforme a legislação vigente e, no caso da Universidade do Vale do Itajaí, mediante deliberação prévia do CONSUN;

  • Comissão Eleitoral, presidida pelo Procurador Geral, com pelo menos 60 dias de antecedência ao término do mandato do Diretor-Presidente, para conduzir o processo eleitoral;

  • procedimentos administrativos para apuração e aplicação de sanções em casos de falta grave que possam implicar em suspensão ou destituição do Diretor-Presidente;

  • demais competências previstas neste Estatuto da Fundação UNIVALI.​

    • ​Mediante a instauração do procedimento administrativo a que se refere o inciso XVII deste artigo, bem co​​mo das demais disposições regimentais, o CAS poderá suspender ou destituir o Diretor-Presidente da Fundação UNIVALI de suas funções.

    • ​Trat​​ando-se de bens imóveis considerados desnecessários à consecução dos objetivos estatutários da Fundação UNIVALI, deverá ser observado o disposto no Art. 8º, § 2º, deste Estatuto​

Composição do CAS:

  • Pró-Reitores da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Diretores das Escolas de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Diretor de Assuntos Institucionais da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Um docente por Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Um representante docente da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Cinco Coordenadores de Cursos/Programas de Pós-Graduação – Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Um representante da Procuradoria da Fundação UNIVALI;

  • Um representante da Diretoria de Prestação de Serviços da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Quatro representantes docentes da educação superior da Universidade do Vale do Itajaí, sendo dois vinculados preponderantemente à área do ensino de graduação, e dois vinculados preponderantemente à área de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação;

  • Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado Secretaria Executiva da Fundação UNIVALI;

  • Dois representantes docentes da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Um representante docente da Educação Básica da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Quatro representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes da Associação dos Funcionários da UNIVALI (AFUVI), regularmente filiados à Associação;

  • Um representante docente da Educação Básica, filiado à Associação dos Professores do Colégio de Aplicação da Universidade do Vale do Itajaí (APC);

  • Dois representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

  • Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;

  • Presidente ou representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;

  • Presidente ou representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI);

  • Presidente ou representante da Câmara de Vereadores de Itajaí;

  • Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito da cidade onde há Campus da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades.​

O Presidente do CAS será eleito por seus pares, conforme disciplinado no Regimento Geral da Fundação UNIVALI.​

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