Para você, empresário


​Atualmente atendemos com um curso enquadrado no arco operacional “Auxiliar Administrativo I”, que contempla a atuação nos cargos de Office Boy/Girl, Almoxarife, Auxiliar de Escritório/Administrativo e Arquivista.

O contrato de trabalho pode se estender até dois anos e, durante esse período o jovem receberá aprendizado teórico (em sala de aula) e prático (dentro da empresa contratante).​

Para aderir ao programa

​​​Encaminhe por e-mail os dados da empresa (Razão Social, CNPJ, endereço e nome do responsável legal) para confecção do convênio que formaliza a relação entre a empresa e a Univali. Nesse documento estará previsto, dentre outros itens, ônus financeiro decorrente do curso oferecido. O valor a ser pago será destinado à manutenção das atividades de formação, como material didático e uniforme.   

Na sequência, serão disponibilizados os currículos dos nossos jovens que já concluíram o curso de pré-qualificação. ​

PERGUNTAS FREQUENTES 

Informações extraídas do “Manual de Aprendizagem”, elaborado pela 
Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia:

1) Quantos aprendizes as empresas devem ​contratar?

As empresas deverão contratar como aprendizes até 15% do seu quadro de pessoal, sendo que o mínimo estipulado pela Lei é de 5%.

As empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas, insalubres ou penosas também são obrigadas a contratar aprendizes. Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, desde que:

  • ​Opte pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas instalações da própria entidade encarregada da formação técnico-profissional, em ambiente protegido (art. 23 do Decreto nº 5.598/05); ou,
  • Obtenha parecer técnico circunstanciado, com autorização da Superintendência Regional do Trabalho.
2) Qual o salário de um aprendiz?
A remuneração do aprendiz é calculada com base no salário mínimo da categoria multiplicado pela carga horária prevista em contrato para o aprendiz (de 04 a 06 horas diárias).
3) Em que consiste o contrato de aprendizagem?
O aprendiz é contratado como empregado da empresa, o que lhe dá direito a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Faz-se necessário destacar que as férias profissionais do aprendiz deverão coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento. O contrato possui prazo determinado e duração máxima de 2 anos.
 
Importante: A legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno!
4) O que a empresa ganha com a contratação de aprendizes?
A empresa ganha ao andar em conformidade com as previsões legais, dentre os encargos sociais obrigatórios, as empresas tem a alíquota do FGTS reduzido de 8% para 2% sobre os valores da remuneração de cada aprendiz.
Além disso, ganha ao poder contar com jovens continuamente qualificados para o desenvolvimento de suas atividades.


Caso você, empresário, ainda tenha alguma dúvida, pode entrar em contato conosco ou acessar diretamente o “Manual da Aprendizagem” 

Após isso, caso deseje aderir ao programa, estaremos aguardando para bem atendê-lo!

Contato

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E-mail: jovemaprendiz@univali.br 
Telefone: (47) 3341-7805 / 3341-7804

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E-mail: jovemaprendizsj@univali.br  
Telefone: (48) 3279–​9505 

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