Fique atento:
Conforme Portaria Nº 655, de 29 de outubro de 2020 - Dispõe sobre a prorrogação do 2.2020, o SisFies disponibilizou acesso para a Etapa do Aluno, conforme cronograma abaixo. O aluno, portanto, deverá acessar o site e realizar a sua etapa do aditamento, caso esteja vinculado a uma das situações elencadas abaixo:
A realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino;
A realização de solicitação de dilação do prazo de utilização do financiamento;
A realização de aditamento de suspensão temporária do financiamento;
A realização de encerramento do financiamento;
A realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies, simplificados e não simplificados
Ressaltamos que o aditamento de renovação está dividido em três etapas:
A instituição, através da CPSA dá início ao aditamento;
O aluno conclui a etapa que a CPSA realizou no site;
O aluno comparece até a CPSA para finalizar o aditamento. Todas as etapas precisam ser cumpridas para a efetivação do aditamento.
Para os alunos que realizam o aditamento NÃO SIMPLICADO, o procedimento se divide em cinco etapas:
A instituição, através da CPSA dá início ao aditamento;
O aluno conclui a etapa que a CPSA realizou no site;
O aluno comparece até a CPSA para ter acesso a sua DRM;
O aluno comparece ao banco para entregar a DRM e fazer a validação dos dados;
O aluno comparece novamente à CPSA para entregar o Termo Aditivo e concluir o aditamento.
Informações sobre o aditamento
1) É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE observar:
I – Os prazos e procedimentos estabelecidos, nas Portarias Normativas nº 25, de 22 de dezembro de 2011 e nº 16, de 04 de setembro de 2012 e nos demais atos normativos do Fies, assim como nas eventuais alterações, divulgados na página eletrônica do Fies ou pela Central de Atendimento do MEC 0800 616161, referente ao primeiro semestre de 2020.
II – Eventuais comunicados do MEC sobre o aditamento do Fies, têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.
III – É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE manter seus dados atualizados na instituição de ensino.
IV – Realizar a assinatura dos documentos de DRM (Documento de Regularidade de Matricula), DRT (Documento de Regularidade de Transferência) e DRM – SUSPENSÃO (Documento de Regularidade de Matricula - SUSPENSÃO).
V – Verificar e conferir os valores (Valor da Semestralidade ATUAL COM desconto - Grade Curricular a ser Cursada) e do (Valor da mensalidade a ser financiado no semestre ATUAL com recursos do Fies) no ato do aditamento.
VI – Avisar a CPSA em casos de reformulação e possível alteração no valor.
VII – Finalizar
2) A instituição Universidade do Vale do Itajai, não se responsabilizará por:
I – Aditamento via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de seu aditamento.
II – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.