Conforme a Portaria Normativa nº 23, de 20 de novembro de 2013, o acadêmico beneficiado com Fies pode justificar até 2 vezes o rendimento acadêmico inferior a 75% das disciplinas cursadas no último semestre letivo financiado pelo Fies.
Portanto, se já justificou duas vezes o aproveitamento acadêmico inferior ao estabelecido na Legislação, não poderá protocolar um novo requerimento de justificativa, pois o benefício será cancelado, ocasionando imediato cancelamento dos descontos pertinentes ao Fies para o semestre em questão. Também serão cobrados eventuais valores de Fies que foram antecipados nas mensalidades pela universidade.
Caso tenha dúvidas da quantidade de disciplinas que limitam o aproveitamento mínimo de 75%, segue quadro abaixo:
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Informamos ainda, que as disciplinas abandonadas sem o cancelamento no prazo previsto em edital constarão como reprovação.