Regra de Aproveitamento Acadêmico


Conforme a Portaria Normativa nº 23, de 20 de novembro de 2013, o acadêmico beneficiado com Fies pode justificar até 2 vezes o rendimento acadêmico inferior a 75% das disciplinas cursadas no último semestre letivo financiado pelo Fies.

Portanto, se  já justificou duas vezes o aproveitamento acadêmico inferior ao estabelecido na Legislação, não poderá protocolar um novo requerimento de justificativa, pois o benefício será cancelado, ocasionando imediato cancelamento dos descontos pertinentes ao Fies para o semestre em questão. Também serão cobrados eventuais valores de Fies que foram antecipados nas mensalidades pela universidade.

Caso tenha dúvidas da quantidade de disciplinas que limitam o aproveitamento mínimo de 75%, segue quadro abaixo: 

Número de Disciplinas cursadas
no último período Letivo
Número mínimo de Disciplinas em que
deve haver Aprovação
1 1
2 2
3 3
4 3
5 4
6 5
7 6
8 6
9 7
10 8


​Informamos ainda, que as disciplinas abandonadas sem o cancelamento no prazo previsto em edital constarão como reprovação.

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