Bolsa Art. 170 - Estudo


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​​​​​​​​​​​​O que é a Bolsa Art.170 - Estudo?​​
Para entender melhor, sugerimos clicar aqui e assistir ao vídeo explicativo​​.
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Qual o valor/percentual do benefício?

O valor do benefício concedido ao aluno sobre o valor da mensalidade por ele devida será definido pela Instituição, dentre seus alunos inscritos no Uniedu, observando o índice de carência (IC), garantida a oferta de percentual maior para alunos com índice de carência menor. 

Fique atento(a)! 
Alunos contemplados pelo benefício no 1º semestre de cada ano, que possuírem possibilidade a renovação/continuidade para o 2º semestre, possuem a concessão do benefício provisionada para 12 parcelas fixas de mensalidade, conforme a mensalidade do 1º Semestre do ano em que são contemplados pela bolsa
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Qual o prazo d​​e duração/possibilidade de renovação do benefício?
Conforme Art.14, §9, inciso III do Decreto nº 219/2023, alterado pelo Decreto nº 450 de 19 de janeiro de 2024, a possibilidade de renovação será garantida até o final do curso, considerando o período informado pelo aluno(a) em seu cadastro no sistema UNIEDU no 2º semestre de 2023​, bem como o cumprimento de todos os demais critérios de manutenção estabelecidos na legislação vigente no momento da concessão do benefício no 2º semestre de 2023. ​
Quem pode renovar o benefício?

Bolsa Art.170 (Estudo): Terão possibilidade à renovação, alunos que tiveram bolsa concedida no 1º Semestre de 2024 e que atenderem aos critérios estabelecidos pelo Uniedu, dentro do cronograma determinado pela SED: 

  1. Desenvolvimento da contrapartida de 20 horas semestrais no 1º Semestre de 2024;
  2. Atualização do cadastro de solicitação de assistência financeira no menu “Comprovantes" do Portal UNIEDU para o 2º Semestre de 2024;
  3. Envio da documentação de forma correta e completa no menu “Comprovantes" do Portal UNIEDU, para comprovação da realização da contrapartida do benefício recebido no 1º Semestre de 2024;
  4. Envio de toda a documentação de forma correta e completa no menu “Comprovantes" do Portal UNIEDU para comprovação das informações do cadastro de solicitação de bolsa, devidamente atualizada para o 2º Semestre de 2024;
  5. Ter obtido aproveitamento acadêmico de no mínimo 75% nas disciplinas cursadas no 1º Semestre de 2024;
  6. Não ter informado no cadastro Uniedu do 1º Semestre de 2024 que é formando;
  7. Não ter se formado no 1º Semestre de 2024;
  8. Não ter trocado de curso, campus ou instituição. 
Qual é a contrapartida deste benefício?​
Participação de 20h semestrais em​ Projetos Sociais com Visão Educativa propostos pela Universidade.
Como faço para cump​rir as horas de Projeto Social com visão educativa?

Orientações para os acadêmicos contemplados com a Bolsa do Artigo 170 no primeiro semestre de 2024, CUMPRIREM SUAS 20 HORAS OBRIGATÓRIAS PARA NÃO PERDEREM SEU BENEFÍCIO:

1ª ETAPA – DOA​​​ÇÃO DE SANGUE OU ARRECADAÇÃO DE ITENS.

DOAÇÃO DE SANGUE: Os acadêmicos que já são doadores de sangue, poderão comprovar as horas, por meio de “Declaração de Doação”, emitido pelo HEMOSC, com data posterior à 01/03/2024​.

OU  

ARRECADAÇÃO DE ITENS: Os acadêmicos devem realizar uma campanha para arrecadação de itens que serão doados às instituições cadastradas na Universidade do Vale do Itajaí. A campanha deve ser realizada junto aos familiares, amigos e colegas de trabalho mais próximos. Os itens arrecadados devem estar, no mínimo, com data de validade superior a sessenta dias da data da entrega.      

Após a campanha de arrecadação, o aluno deverá entregar, todos os itens descritos: 

  • 1kg de arroz
  • 1kg de feijão
  • 1kg de farinha de trigo
  • 1kg de fubá
  • 1kg de sal
  • 1kg de açúcar
  • 1 garrafa de óleo
  • 1 litro de leite
  • 1 pacote (500gr) de café
  • 1 pacote (500gr) de macarrão
  • 1 escova dental (adulto)
  • 1 escova dental (infantil)
  • 1 creme dental (adulto)
  • 1 fio dental
  • 1 pacote de fralda geriátrica (tamanho fica a critério do acadêmico).  

Segue os locais de entrega dos itens: 

  • Florianópolis: ​Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h; 
  • São José Kobrasol: Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h; 
  • Biguaçu: Bloco 1, sala 106 – segunda a sexta-feira das 8h às 12h
  • Tijucas: Bloco 1, sala 108 – segunda a sexta-feira das 14h às 21h30; 
  • Balneário Camboriú: Secretaria Acadêmica, Bloco Central - segunda a sexta-feira das 8h às 21h; 
  • Itajaí: Bloco B3, sala 103 – segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30;  ​

O acadêmico poderá entregar pessoalmente ou designar uma pessoa de sua confiança para fazer a entrega num dos locais indicados acima. No momento da entrega dos itens, o acadêmico já deve ter feito o protocolo de Serviço Voluntario Arrecadação de Itens acessando o Portal do aluno, conforme anexo Tutorial – Arrecadação de Itens.  

O colaborador da Univali irá conferir a quantidade e o prazo de validade dos itens e atendendo os requisitos, emitirá uma declaração de comprovação de horas desta ETAPA que será enviada para o e-mail do acadêmico. Posteriormente quando todas as ações estiverem concluídas, o acadêmico deverá, de uma única vez, protocolar a referida declaração.

Esta 1ª ETAPA concluída validará 10 horas.​

2ª ETAPA – ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS​

Os acadêmicos deverão participar de atividades voluntárias indicadas e sugeridas (via correio eletrônico e outras formas de comunicação) pela Universidade do Vale do Itajaí por meio:

  1. Sempre que houver atividades na comunidade, o Programa de Serviço Voluntário informará os acadêmicos;  

  2. Iniciativas/atividades/eventos e outros sugeridos pela coordenação do curso ou professores da Univali; 

  3. Atividades em projetos ou programas de Extensão;  

Lembrando que todas as atividades o acadêmico deverá ser voluntário, o certificado de participação em evento não será valido, precisa constar VOLUNTÁRIO.   

Esta 2ª ETAPA concluída validará 10 horas.

OBSERVAÇÃO: O Aluno tem a opção também de cumprir totalmente as 20h realizando atividades voluntárias, sugerida pela Univali conforme as opções da etapa 2.​​​

Locais de entrega dos itens​

Se​gue os locais de entrega dos itens:

  • Florianópolis: Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h;
  • São José Kobrasol: Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h;
  • Biguaçu: Bloco 1, sala 106 – segunda a sexta-feira das 8h às 12h;
  • Tijucas: Bloco 1, sala 108 – segunda a sexta-feira das 14h às 21h30;
  • Balneário Camboriú: Secretaria Acadêmica, Bloco Central - segunda a sexta-feira das 8h às 21h;
  • Itajaí: Bloco B3, sala 103 – segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30;

O acadêmico poderá entregar pessoalmente ou designar uma pessoa de sua confiança para fazer a entrega num dos locais indicados acima. No momento da entrega dos itens, o acadêmico já deve ter feito o protocolo de Serviço Voluntario Arrecadação de Itens acessando o Portal do aluno, conforme anexo Tutorial – Arrecadação de Itens. ​

Como faço para obter o Comprovante de Participação em Projeto Social com Visão Educativa?​​​
Qual o prazo In​​​stitucional para cumprir com as horas de Projeto Social com Visão Educativa no 1º semestre de 2024?
O prazo final para a realização das etapas e os devidos protocolos registrados no Portal do Aluno, é 30 de junho de 2024​.​
Qual o setor que posso verifica​​r as horas de Projeto Social com Visão Educativa?
​​Coordenação de Programas e Projetos de Extensão – Univali

Local: Campus Itajaí - Bloco B3 – Sala 103
Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30min.
Telefone: (47) 3341 7804

​Confira as orientações completas da Equipe Técnica UNIEDU - UNIVALI, bem como cronograma e etapas de Renovação do Programa UNIEDU abaixo:​


Clique aqui para conhecer a legislação do Programa Uniedu. 

Todas as informações repassadas na página www.univali.br/uniedu encontram amparo legal nas seguintes disposições normativas:

Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, Lei Complementar º 831 de 31 de julho de 2023, Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508, de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094, de 11 de janeiro de 2021, Decreto nº 219 de 2 de agosto de 2023, Decreto nº450 de 19 de janeiro de 2024,  Portaria nº 1.652, de 24 de agosto de 2020 e demais disposições correlatas em vigor.​

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