Bolsas de 50% durante todo o curso para os primeiros colocados desta nova edição
Dos requisitos para a inscrição no Seletivo PG-SS
2.1 - Ter sido classificado no processo seletivo do curso de pós-graduação stricto sensu em que pleiteia a bolsa, conforme resultado final publicado em Edital pelo respectivo programa;
2.2 - Não possuir nenhuma outra bolsa ou auxílio financeiro, exceto crédito educacional, desde que o somatório do valor da bolsa de que trata este edital e do crédito educacional não ultrapasse a integralidade do valor de cada parcela mensal;
2.3 - Não possuir débito de qualquer natureza junto à Fundação Univali, inclusive na condição de responsável financeiro;
2.4 - Realizar a inscrição no processo seletivo disciplinado neste edital (Seletivo PG-SS) no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado final do processo seletivo do respectivo programa apresentando a documentação exigida no item 3.1 deste edital
2.5 - Haver vagas disponíveis com bolsas de estudos no curso pleiteado.
2.6 - Será indeferida a inscrição do candidato que não cumprir estes requisitos cumulativamente.
2.7 - A não realização da matrícula no prazo estabelecido pela Univali implicará na perda do direito à vaga e respectiva bolsa de estudos, não remanescendo nenhum efeito para este processo seletivo."
Deveres do bolsista:
I - Ser classificado em processo seletivo conduzido pela Comissão do Seletivo do Programa de Pós-Graduação escolhido.
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo programa de pós-graduação e pela IES, obtendo aproveitamento acadêmico em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior sobre o qual incidiu o benefício.
III - Não acumular os benefícios com outras bolsas financiadas com recursos internos ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da instituição;
IV - Estar regularmente matriculado no programa de pós-graduação em que se realiza o curso;
V - Estar adimplente com as parcelas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
VI - Cumprir todas as determinações regimentais do curso e da instituição no qual está regularmente matriculado;
VII - Atender aos objetivos do cronograma de atividades e cumprir tempestivamente o prazo máximo estabelecido para sua titulação;
VIII - Cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de pesquisa e/ou extensão, por semestre, observadas as orientações da respectiva coordenação do programa de pós-graduação stricto sensu ao qual o aluno está vinculado;
IX - Não desistir/abandonar, cancelar, trancar a matrícula, transferir-se para outra instituição de ensino ou para outro curso de pós-graduação stricto sensu da Univali, nem ser desligado na forma regimental;
X - Estar ciente de que a inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário(a), implicará no cancelamento dos benefícios, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da instituição pelo período de até 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato;
XI - Estar ciente de que a não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.