As Atividades Complementares no Curso de Ciências Contábeis são regidas por Regulamento próprio, conforme Resolução nº 031/CONSUN-CaEn/2020,. Compreendem ações paralelas às demais atividades acadêmicas, obrigatórias nos cursos de graduação, determinada pelas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação e pela Lei 9.394/96, que institui as Diretrizes da Educação Nacional, e ressalta em seu artigo 3º, a “valorização da experiência extraclasse", devendo ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso.
Um dos principais objetivos no desenvolvimento das Atividades Complementares é estimular a participação do acadêmico em eventos e/ou projetos que enriqueçam os seus conhecimentos no decorrer do percurso formativo. Tais projetos devem fortalecer o desenvolvimento das competências requeridas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), oportunizando o crescimento social, cultural, profissional e humano do estudante.
A carga horária das Atividades Complementares no Curso de de Ciências Contábeis é de 300 horas, englobando todas as atividades relativas ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e internacionalização previstas no seu Regulamento, devidamente comprovadas, sendo admitida a participação dos estudantes em eventos internos e externos à Univali, na modalidade presencial ou a distância.
Integram a modalidade Ensino: I – aprovação em disciplinas não previstas como obrigatórias na matriz curricular do curso e não aproveitadas como optativas no histórico escolar, desde que pertinentes à área ou áreas afins; II – aprovação em disciplinas em cursos de pós-graduação na área ou áreas afins; III – atividade de monitoria; IV – conclusão de curso de aperfeiçoamento/atualização profissional na área ou áreas afins;V – curso de informática na área ou áreas afins;VI – estágio não obrigatório na área ou áreas afins; VII – participação como ouvinte de apresentação pública de defesa de atividade de conclusão de curso de graduação na área ou áreas afins;VIII – participação como ouvinte de apresentação pública de defesa de atividade de conclusão de curso de pós-graduação na área ou áreas afins; IX – participação em colegiados/conselhos de classe/representação de turma;X – participação em grupos de estudo reconhecidos pela coordenação de curso e supervisionados por professor da área ou áreas afins;XI – participação no programa institucional de bolsa de iniciação à docência – PIBID/CAPES;XII – representação discente em órgãos colegiados institucionais; XIII – desenvolvimento de material didático ou instrucional na área ou áreas afins.
Compreendem as atividades na modalidade Pesquisa: I – apresentação de trabalhos em eventos científicos; II – aceite de capítulo de livro na área ou áreas afins; III – aceite de publicação de livro na área ou áreas afins; IV – participação como voluntário em atividades de iniciação científica na área ou áreas afins; V – participação em grupos de pesquisa na área ou áreas afins; VI – participação em programa de iniciação científica – Artigo 170 (Constituição do Estado de Santa Catarina); VII – participação em programa de iniciação científica – Artigo 171 (Constituição do Estado de Santa Catarina); VIII – participação em programa de iniciação científica PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica); IX – participação em programa de iniciação científica PIBIT (Programa de Bolsas de Iniciação Tecnológica); X – participação em programa de iniciação científica PIPG (Programa Integrado de Pós-Graduação e Graduação); XI – participação em programa de iniciação científica PROBIC (Programa de Bolsas de Iniciação Científica); XII – participação em programa de iniciação científica ou tecnológica vinculado a órgão de financiamento de pesquisa na área ou áreas afins; XIII – participação em projetos de pesquisa na área ou áreas afins; XIV – trabalhos científicos publicados em periódicos nacionais; XV – aceite/publicação de trabalhos para eventos científicos na área ou áreas afins; XVI – organização de obra científica na área ou áreas afins (periódico, livro, catálogo, coletânea, enciclopédia); XVII – atuação como membro de corpo editorial de revistas, jornais e publicações da área ou áreas afins; XVIII – publicação (ou aceite) de tradução reconhecida de artigo, livro ou capítulo, na área ou áreas afins; XIX – participação como ouvinte em eventos científicosXX – participação efetiva em redes nacionais de pesquisa.
Na modalidade Extensão envolve: I – apresentação de trabalhos em eventos de extensão; II – aceite de trabalho completo em revistas de extensão;III – aceite de resumo em anais de eventos de extensão;IV – atuação em atividades de serviço voluntário/ação comunitária;V – membro do centro acadêmico/diretório central dos estudantes;VI – participação em atividades comunitárias (conselhos municipais, comunitários, direção de ONGs);VII – organização de eventos culturais, artísticos, esportivos e recreativos relacionados a área ou áreas afins;VIII – participação como ouvinte em eventos culturais, artísticos, esportivos e recreativos relacionados a área ou áreas afins;IX – participação em programa/projeto institucional de extensão;X – curso de curta duração – ministrado (extensão, aperfeiçoamento, especialização, outro) na área ou áreas afins;XI – visita/viagem técnica; XII – participação em programas de rádio ou TV (dança, música, teatro, outra); XIII – criação de arranjo e composição musical (canto, coral, orquestral, outra); XIV – criação de obra de arte visual (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, pintura, TV, vídeo, cenários, outra); XV – criação e respectiva publicação (ou aceite) ou exposição de obra artística e cultural; XVI – produção de sonoplastia (cinema, música, rádio, TV, teatro, outra); XVII – realização de exposição (artes visuais, fotografia, instalação, outra);
XVIII – realização de manutenção de obra artística (conservação, restauração, outra); XIX – artigos de opinião publicados em jornais, revistas, caderno e similares na área ou áreas afins; XX – organização de obra técnica na área ou áreas afins (periódico, livro, catálogo, coletânea, enciclopédia); XXI – premiação em eventos, concursos, festivais da área ou áreas afins; XXII – realização de trabalhos técnicos (assessoria, consultoria, parecer, projeto, relatório técnico, outro) na área ou áreas afins, XXIII – vivências profissionais na área.
Na modalidade Inovação estão previstas: I– criação de produto (piloto, projeto, protótipo, software, outro) com registro/patente (extracurricular); II – criação de produto (piloto, projeto, protótipo, software, outro) com depósito do pedido de patente/registro (extracurricular); III – Incubação no Núcleo de Tecnologia da Univali – Uniinova; IV – Incubação em Núcleos de Tecnologia, fora da Univali; V – registro de marca vinculado a Univali; VI – processos ou técnica original reconhecidos no mercado ou na área acadêmica;
VII – projeto de Pesquisa, Ensino e Extensão com enfoque em inovação; VIII – captação de recursos na área de inovação, vinculado alguma estrutura na Univali; IX – organização de cursos na área de inovação e empreendedorismo; X – participação em eventos e concursos na área de empreendedorismo e inovação.
Na modalidade Internacionalização: I – apresentação de trabalhos (exposição, palestras etc.) em eventos internacionais; II – aprovação em disciplinas da graduação lecionadas em línguas estrangeiras; III – atuação em atividades institucionais de integração com alunos internacionais, como: Buddy Program, Seminário de Experiências de Intercâmbio (SEI) e International Week e outros; IV – participação em curso, trabalho voluntário ou remunerado ou estágio não-obrigatório no exterior;
V – aprovação em disciplinas de graduação e pós-graduação realizadas em universidades estrangeiras; VI – participação em viagens técnicas internacionais; VII – aprovação em cursos de idiomas estrangeiros; VIII – participação em palestras, workshops ou eventos voltados à competência intercultural; IX – participação efetiva em redes internacionais de pesquisa; X – aceite/publicação de trabalhos científicos/extensão em coautoria internacional;
XI – premiação ou mérito internacionais; XII – participação em grupos de estudo com foco em questões internacionais e interculturais; XIII – produção de material de divulgação de experiências e oportunidades de mobilidade acadêmica internacional da UNIVALI; XIV – participação em associações culturais e/ou desportivas que promovam a integração social e intercultural no Brasil e no exterior; XV – participação em atividades representativas de mobilidade virtual internacional ou de colaboração intercultural on-line, tais como o COIL (Collaborative On-line International Learning), XVI – trabalhos científicos publicados em periódicos internacionais.